A deputada estadual Marina Helou (REDE-SP) protocolou no dia 14 de setembro um projeto de lei destinado às crianças e adolescentes, de até 18 anos, em situação de orfandade em razão da Covid-19 no Estado de São Paulo.
Em linhas gerais, o PL 598/2021 trata de políticas compensatórias de forma ampla que abrangem o fomento de ações e políticas de regularização de guarda, identificação da evasão escolar e mapeamento das crianças e adolescentes que estão em segurança alimentar; o fomento pelo Estado, para a criação de atendimento especializado junto aos CAPS; a análise, pelos órgãos e instituições do Estado, da existência de benefício previdenciário ou eventual herança em favor desse público.
Além disso, o projeto garante auxílio no valor de R$500 reais a ser pago até o alcance da maioridade civil, a crianças e adolescentes cuja renda familiar não seja superior a 3 salário mínimos.
"Entre março de 2020 e abril deste ano, mais de 113 brasileiros com até 18 anos perderam a mãe, o pai ou ambos em decorrência da Covid-19. O crescimento gigantesco da orfandade cria uma crise oculta associada à Covid-19 e é dever do Estado construir políticas públicas que protejam essas crianças e adolescentes", afirma a deputada, que também é autora da Lei que institui a Política Estadual pela Primeira Infância em São Paulo.
Os destinatários da política são crianças e adolescentes, de até 18 anos em situação de orfandade assim definida como a condição social desse público, que tenha perdido ambos ou um dos pais, biológicos ou por adoção, representantes legais em razão da Covid-19.
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